
Jacaré gigante é capturado por pescadores em Santa Cruz do Arari, na Ilha do Marajó
24/04/2023
Polícia prende acusado de matar homem em cerâmica no Pará
25/04/2023Mais um caso! Uma jovem identificada como Camili Reis, de 21 anos, ribeirinha e natural de Quatipuru, no nordeste paraense, teve a matrícula indeferida pela banca de heteroidentificação da Universidade Federal do Pará (UFPA). A estudante segundo os avaliadores, não foi considerada parda.
Camili foi aprovada no curso de Ciências Biológicas, porém teve a matricula negada, pois não foi considerada parda de acordo com os critérios do edital. A denúncia foi feita nas redes sociais da professora Lucyene Nascimento, que verificou com uma pessoa competente no caso e, segundo a mesma, a estudante é sim uma pessoa parda e pode recorrer judicialmente.

“Sei que é um assunto complexo e eu, de acordo com minhas responsabilidades, jamais tornaria algo banal, pois as cotas são para quem realmente tem direito. O que mais chamou minha atenção foi o fato de Camili ser a única, entre três irmãos, a querer e conseguir cursar um Ensino Superior. Não é justo que seu sonho seja interrompido. Seus pais vendem caranguejo e açaí em Quatipuru e estão extremamente tristes com tudo isso, pois sabem que essa é única forma de mudar a realidade de todos”, disse a professora em uma publicação.
Os advogados da jovem se manifestaram em nota. “Foi impetrado mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo da Camili, fazendo cessar a ilegalidade e o abuso de poder da autoridade pública, uma vez que a impetrante prestou vestibular e passou no processo seletivo em 2023, no curso de ciências bolhinhas da universidade federal do Pará, vindo a ser aprovada em 6 lugar, tendo se candidatado as vagas reservadas ao sistema de cotas raciais e baixa renda, escola/ pretos, pardos, índios”.
Ainda segundo os advogados, a banca de heteroidentificação, responsável por certificar a autodeclaração dos candidatos, conforme edital, se baseia apenas no “olhômetro”, pessoa/ documento de identidade, para julgar o candidato. “Considerando não apresentar o fenótipo declarado, tanto pela impetrante como por meio de um documento emitido pela própria polícia civil do estado do Pará, constando que sua cor de fato é parda. Inquestionavelmente e injustificadamente, mesmo com todas as características fenotípicas de pessoa parda, inclusive com ascendência, a impetrante não conseguiu a vaga. Nós como advogados, lutaremos para que o direito da Camili, seja reconhecido e provido”.
Roma News



