O Ministério das Cidades definiu, no último dia 28, novidades para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Entre as novas regras está a dispensa da participação financeira de famílias contempladas pelo Bolsa Família ou pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso significa que os beneficiários ficarão isentos do pagamento das prestações do imóvel.
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Para isso, haverá uma análise das famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida, considerando a data de publicação da portaria. Se, em 28 de setembro, a família estava inscrita no Bolsa Família ou no BPC, o governo irá isentá-la das prestações.
Já para os futuros beneficiários do programa de habitação popular, será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro. Caso os requerentes estiverem entre os contemplados dos programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, ficarão isentos do pagamento de parcelas de financiamento.
Uma vez enquadrada nos termos estabelecidos, a família ficará permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC.
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Além da mudança, a portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). O texto diminui ainda a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).