Dois casos de apostas online ilegais vieram à tona recentemente: os jogos ‘do Tigrinho’ e ‘do Aviãozinho‘. Com uma promessa de dinheiro fácil, ambos funcionam como jogos de azar online.
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No Jogo do Tigrinho, originalmente conhecido como Fortune Tiger, as apostas eram como um caça-níquel eletrônico, com a promessa de ganhos em dinheiro que nunca eram pagos. Já no Crash, conhecido como Jogo do “Aviãozinho”, a Blaze, empresa criadora do jogo, está sendo investigada pela polícia por estelionato, após usuários alegarem que prêmios com valores mais altos não eram pagos pela plataforma.
Nos dois exemplos, influenciadores digitais participam da divulgação das ferramentas, que apresentam faturamento milionário. Estima-se que o Jogo do Tigrinho movimentou R$ 12 milhões em seis meses. No do Avião, a Justiça bloqueou cerca de R$ 101 milhões dos investigados e pediu que o site seja retirado do ar. As informações foram divulgadas pelo “Fantástico”, da TV Globo.
Hoje, as duas plataformas são proibidas no Brasil. Veja o motivo e saiba como se proteger dos riscos das apostas online:
Eles não são permitidos pela legislação brasileira por serem jogos que dependem unicamente da sorte. Por isso, se enquadram nos jogos de azar em geral, proibidos desde 1946 no Brasil, de acordo com o advogado especializado em direito digital Guilherme Guidi. Jogos de cassino em geral, caça-níqueis, roletas, dados, jogo do bicho, entre outros, também continuam proibidos no país.
Hoje, no Brasil, o único tipo de aposta permitida são as loterias, realizadas pela Caixa Econômica Federal. Mais recentemente, foram legalizadas as apostas esportivas de cota fixa, pela Lei 13.756/18. A lei engloba ferramentas como a Bet 365, SportingBet, MarjoSports (A3 Sports), BetNacional, entre outras. Mesmo nesses casos, ainda depende de uma autorização ou concessão do governo.
Há um projeto de lei em tramitação no Congresso que propõe a regulamentação do mercado de apostas esportivas no país, além de propor uma tributação sobre o setor.
Antes de fazer uma aposta esportiva, é importante verificar o histórico da empresa para avaliar a confiabilidade da ferramenta:
– Qual é a localização da sede da empresa?
– Por quanto tempo ela tem operado?
– Existem litígios ou queixas de usuários contra a empresa?
– Os canais para atendimento ao cliente são acessíveis e eficientes? Há reclamações nas redes sobre o serviço?
– Quanto às políticas da empresa em matérias como privacidade, transparência das regras do jogo, clareza no sistema de apostas, combate à lavagem de dinheiro e similares, elas são transparentes e estão ao alcance dos usuários?
O advogado André Ravani, também especializado em direito digital, reitera que é preciso certificar-se de a aposta feita está vinculada ao resultado de alguma prática esportiva. As dicas não valem para caso de jogos que dependem da sorte, como ‘do Tigrinho’ e ‘do Aviãozinho’.
Guidi disse que, apesar de ser muito difícil conseguir algum tipo de reembolso, é possível demonstrar que houve fraude, ou seja, intenção da empresa de fazer o usuário perder. É preciso mostrar que o serviço não fornece informações suficientes no site e nem nos Termos e Condições.
O consumidor pode também tentar demonstrar que a plataforma não tinha controles e mecanismos necessários para coibir comportamentos prejudiciais do usuário. O recomendado é haver limites de número de apostas ou valor apostado, limite de perdas em determinado período, entre outros.
A dificuldade de ganhar a ação se deve ao fato de que, geralmente, esse tipo de empresa fraudulenta é registrada em nome de terceiros (“laranjas”).
Tendo consciência de que é necessário fazer uma avaliação geral de cada plataforma antes de realizar qualquer tipo de aposta, os especialistas recomendam evitar aquelas com as seguintes características:
– Marketing extremamente agressivo, com ofertas de premiação adicional;
– Jogos que supostamente “garantem” ganhos;
– Plataformas que não disponibilizam canais de contato ou suporte ao cliente.