Mais de 19 milhões de pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2024 – ano-base 2023. Segundo balanço da Receita Federal, até a madrugada desta segunda-feira (29), foram registrados 19.117.614 envios, sendo 74,4% aptos a receber a restituição. Ao todo, a entidade espera receber 43 milhões de declarações neste ano.
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O prazo de entrega da declaração começou no dia 15 de março. Para enviar o documento, é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros.
O período para o envio da declaração vai até 31 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.
Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base – neste caso, 2023- serão pagas em cinco lotes:
Com o prazo aberto para o envio da declaração de Imposto de Renda, muitos golpistas aproveitam para criar falsos sites ou aplicativos. Segundo a Receita, foram identificadas campanhas maliciosas, induzindo usuários a baixar e instalar Apps falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Play Store ou App Store).
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Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação é que o contribuinte baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer a declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.
Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.