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16/11/2023
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16/11/2023O salário-família é um valor pago pelo empregador aos empregados e trabalhadores avulsos, baseado no número de filhos. Se você tem filhos, pode solicitar o benefício diretamente ao seu empregador. Já os trabalhadores avulsos devem fazer a solicitação ao sindicato ou órgão responsável pelo trabalho deles.
É importante lembrar que, se você estiver recebendo benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade rural, precisará fazer o requerimento do salário-família no INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Para ter direito ao salário-família, é preciso estar dentro do limite de renda mensal estabelecido pelo governo federal, que atualmente é de R$ 1.655,98. Caso você receba mais do que esse valor, considerando a soma de diferentes atividades, infelizmente não terá direito ao benefício.

Cada dependente elegível ao salário-família vai receber uma cota de R$ 56,47, desde que tenha até 14 anos. Se o dependente for inválido, não há limite de idade.
A documentação necessária para solicitar o benefício é: documento de identificação com foto e CPF, termo de responsabilidade, certidão de nascimento dos dependentes, caderneta de vacinação dos dependentes com até 6 anos, comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos, e o requerimento de salário-família.

Se você precisar renovar o benefício, é importante apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes menores de 6 anos, sempre em novembro. A frequência escolar também deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Agora, algumas curiosidades sobre o salário-família: ambos os pais têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos; se o INSS suspender o benefício por falta de renovação, todos os valores acumulados serão pagos quando a situação for regularizada; e para os trabalhadores que já recebem benefícios do INSS, o salário-família será pago como um acréscimo ao valor do benefício.


