Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 13, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antecipando o pagamento do 13º para segurados e dependentes a Previdência Social. Terão direito ao pagamento segurados e dependentes que tenham recebido em 2024 o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A primeira parcela corresponderá a 50% do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência (depositados entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiros dias úteis de maio)
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio (depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e cinco primeiros dias úteis de junho)
Na hipótese de o benefício ser encerrado para o beneficiário antes de 31 de dezembro de 2024 será pago o valor proporcional do abono anual.