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29/12/2023
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29/12/2023A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 66 m³ de madeira sendo transportadas ilegalmente, na última quarta-feira, 27, durante fiscalização no KM 102 da BR 316, no município de Santa Maria do Pará.

Por volta das 13h30, a equipe da PRF realizava uma fiscalização de veículos de carga, quando deu ordem de parada a um caminhão, que carregava madeira serrada, lenha e carvão. Os policiais solicitaram os documentos pertinentes ao transporte da carga e durante a fiscalização, foi constatado que o volume de madeira serrada embarcada era de 66 M³ e em seguida, foram retiradas 05 (Cinco) amostras da carga a fim de verificar se as essências transportadas estavam conforme o declarado na guia florestal.
Foram constatadas divergências entre o produto florestal embarcado e o que foi declarado nas Guias Florestais. As espécies não declaradas nas Guias Florestais foram Manilkara sp – MAÇARANDUBA -, Planchonella sp- Goiabão, Copaifera sp. – Copaíba e ANGELIM-AMARGOSO – Vatairea sp.
Deste modo, diante das divergências constatadas, as Guias Florestais foram consideradas inválidas de acordo com o previsto no art. 48 da IN 21/2014 do IBAMA, restando tipificado o crime do parágrafo único do art. 46 da Lei 9.605/1998: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Diante dos fatos, toda a madeira ilegal e o restante dos materiais foram apreendidos e o condutor do veículo assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado, em tese, por crime ambiental.
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