A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), um projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de furto e receptação de materiais relacionados ao fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia.
O texto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do relator no colegiado, Jorge Kajuru (PSB-GO). O projeto deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o Código Penal, a pena para furto, que consiste em subtrair, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel, é prisão de um a quatro anos e multa. O projeto diz que essa pena será acrescida de um terço ao dobro se o furto for de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público. Ou seja, o período de prisão poderia chegar a oito anos.
A pena prevista pelo Código Penal para o crime de receptação também é prisão de um a quatro anos e multa, e o projeto diz que ela será aplicada em dobro se o delito for praticado com bens, mesmo que privados, relacionados ao fornecimento de serviço público.
Receptação consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou agir para que outra pessoa, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
No parecer, Kajuru afirma que o projeto de lei é “conveniente e oportuno”. Ele ressalta que, segundo dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria de Segurança Pública do DF, “os furtos a cabos de energia aumentaram significativamente nos últimos anos”.
O senador relembra que furtar esse tipo de cabo, para posteriormente revender a receptadores, “causa a interrupção do abastecimento, fazendo com que milhões de pessoas fiquem sem serviços de eletricidade, telefonia, TV ou internet até que seja feita a manutenção da estrutura danificada”.
Informações: SBT News